Não à compra e venda de votos!
Manifesto pela erradicação
da prática ilegal de compra e venda de votos
nas eleições e decisões legislativas
Por Antônio Funari (Comissão Justiça e Paz/SP), Chico Whitaker (Universidade Mútua), Fred Ghedini (Movimento G-68, RedeD) e Luciano Santos (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)
Considerando que as relações do Congresso (Senado e Câmara dos Deputados) com o Executivo vêm piorando, de forma perigosa para a democracia, a partir do crescente uso abusivo e irregular por parlamentares da maioria oposicionista do seu direito de apresentar emendas ao orçamento, desde que o Congresso criou, em 2015, o privilégio das emendas “impositivas”;
Considerando que num Estado Democrático de Direito a lei está acima de tudo; que ninguém pode fazer o que não esteja previsto em lei e que essa maioria está se recusando a aprovar as leis de que o Executivo precisa para poder cumprir suas promessas de campanha, desrespeitando o equilíbrio constitucional entre os poderes da República;
Considerando o fato de que as atuais maiorias do Congresso se formaram apoiando-se em grandes bancadas temáticas que se opõem aos anseios de justiça social e igualdade da maioria do povo brasileiro, que elegeu a atual chefia do Executivo;
Considerando que parte dessas bancadas se elegeu graças ao crime de compra de votos, prática que corrompe o ato fundacional da democracia, a eleição livre e soberana dos(as) que devam governar o país, pelo voto secreto das cidadãs e dos cidadãos;
Considerando que esse comércio de votos é um crime tipificado há duzentos anos, ainda no Império, no artigo 101 do Código Penal de 1830, com pena de prisão, que criminalizava inclusive a prática das “ameaças”;
Considerando que essa tipificação foi confirmada na República – no artigo 166 do Código Penal de 1890 – que incluiu nas penas a perda dos direitos políticos, e foi consolidada no primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, com a formulação básica usada desde então: “dar, oferecer, prometer ou receber, para si ou para outra pessoa, qualquer vantagem, como dinheiro, bens ou favores, em troca de votos”;
Considerando que o Código de 1932 – que também criou a Justiça Eleitoral para coibir e punir esse crimes – não estabeleceu meios e instrumentos legais específicos para cumprir eficazmente essa missão, a não ser os já previstos na legislação penal, com a lentidão própria à Justiça, e que assim fizeram todos(as) os(as) legisladores(as) desde então, cerceados(as) pelos interesses dos(as) criminosos(as) que usavam essa prática;
Considerando que, assim, o crime da compra e venda de votos foi se espalhando Brasil afora por quase duzentos anos, como a forma mais fácil e rarissimamente punida de se eleger como parlamentar, com efeitos perversos na qualidade ética e política de nossos parlamentos, nos seus três níveis, tornando-se um elemento constitutivo da cultura política brasileira;
Considerando que essa é a prática recorrente de candidatos(as) oportunistas e mal-intencionados(as), que descobrem que comprar votos é o modo mais fácil de se eleger, sem o “penoso” trabalho de ter que convencer eleitores das próprias boas intenções, bastando-lhes contar com muito dinheiro e atender às carências do(a) eleitor(a), e enganá-lo(a) com promessas irrealizáveis;
Considerando que, ao assumirem cargos públicos, a pobreza ética e política desses candidatos(as) lhes permite acumular riqueza pessoal de forma insaciável e ilícita;
Considerando que, dentro da mesma lógica comercial que os fez se candidatarem para enriquecer, tais candidatos(as) passam a vender seus próprios votos nas decisões do Legislativo;
– por último, mas decisivamente – que uma Lei de Iniciativa Popular, com um milhão de assinaturas, a Lei 9840/99, foi aprovada no último ano do século passado, com seu lema “voto não tem preço, tem consequências”, dando à Justiça Eleitoral meios eficazes para sua ação punitiva;
Nós, subscritores(as) deste Manifesto, decidimos fazer o apelo contido no seu título, propondo aos concidadãos e concidadãs e às suas organizações, entidades representativas, movimentos sociais, assim como aos partidos que apoiam as causas populares que, no início dos anos de 2026, 2028 e 2030, em vez de se interessarem somente pela eleição dos(as) chefes do executivo, prestem maior atenção às eleições para os(as) integrantes das casas legislativas, para que, por meio da organização de três grandes mutirões nacionais de fiscalização das eleições quanto à compra de votos, nos períodos eleitorais de 2026, 2028 e 2030, apoiados na Lei 9840/99:
– não sejam eleitos(as) criminosos(as) nem cúmplices do crime de corrupção de eleitores pela comercialização de seus votos para as casas legislativas e que
– em 2032, ao fim de dois séculos do Código Penal de 1830, possamos comemorar a erradicação dessas práticas eleitorais ilegais, com potencial de matar por dentro nossa democracia!
Declaro, ainda, que, ao assinar este Manifesto pela erradicação da prática ilegal de compra e venda de votos nas eleições e decisões legislativas, disponho-me a apoiar campanhas com esse objetivo que venham a ser feitas pela sociedade civil, em associação com partidos contrários ao crime de compra e venda de votos.
25 de julho de 2025
Lista dos primeiros signatários (68) do Manifesto, após as assinaturas dos nossos decanos, que aqui homenageamos:
Margarida Genevois
Fabio Konder Comparato
Luiza Erundina
Antonio de Aguiar
Antonio Oswaldo Storel
Antonio Zanon
Armelindo Passoni
Blévio Antônio Zanon
Bruno Farias
Bruno Franques
Carlos Eduardo Pestana Magalhães (Gato)
Carlos Eduardo Fagiolo
Carlos José (Chitão) Silva
Celso Jordão
Clovis Bueno de Azevedo
Cristina Gimene
Cristina Saraiva
Daniel Seidel
Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva
Elizabeth Maria Costa de Oliveira
Flavia Gerbi Azevedo
Francisco de Ambrosis Pinheiro Machado
George Winnik
Geraldo Majela Pessoa Tardelli
Guilherme Salgado Rocha
Heloisa Szymanski
Ivanildo Claro da Silva
Jean Marc von der Weid
João Sette Whitaker Ferreira
José Humberto de Brito Cruz
Luiz Ruffato
Marie Louise Genevois
Marcelo Karloni
Márcia Mathias de Castro
Marcus Vinicius Alves de Oliveira
Maria Helena Arrochellas
Maria Victoria de Mesquita Benevides
Marli Condes do Espírito Santo
Márlon Reis
Mauro Rocha
Maycon Firmino Chagas
Melillo Dinis do Nascimento
Michael Haradom
Miriam de Fatima Augusto Meyer
Miriam Duailibi
Mohamed Abdul Nabi
Mônica de Cássia Vieira Lopes
Oded Grajew
Olivia Raposo da Silva Telles
Pedro Gimene
Rebeca Roseli Lang
Rogério de Souza
Romário da Silva Moraes
Rosangela Saad
Rubens Meyer
Ruth de Fátima Gomes
Salete Valsan
Selma Leite Galindo da Silva
Sérgio Haddad
Silvia Sette Whitaker Ferreira
Stella Araújo Sette
Suylan Midlej
Sylvio Costa
Tania Gerbi Veiga
Valdemar Augusto Angerami
Vera Lucia Vieira
Wagner Lacerda
Xixo/ Maurício Piragino
Ze Correia
Zelito Sampaio
Primeiras organizações signatárias (10):
Associação de Integração Campo Cidade
Avico Brasil
Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP)
Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo
Frente Internacional Brasileira pela Democracia (FIBRA)
Instituto Ecoar para Cidadania
IPEED
MCCE – Movimento de Combate à Corrupcão Eleitoral
O Candeeiro
Rede Democracia e Direitos Humanos (RedeD)
Se você quiser que seu nome conste como subscritor deste Manifesto, preencha o formulário de adesão abaixo.
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