Só nos últimos anos do século passado surgiu um projeto de lei consistente para punir o rime das compra e venda de votos. Mas não foi proposto pelo Congresso – já que, evidentemente, isso não interessava a grande parte de seus membros, seus beneficiários. Ele surgiu da sociedade civil, como uma Iniciativa Popular de Lei – novo instrumento criado 10 anos antes pela Constituição de 1988, com vistas a abrir caminho para a participação social na elaboração legislativa.
Esse Projeto emergiu da Campanha da Fraternidade da CNBB em 1976, cujo tema Fraternidade e Política lançou a discussão da questão em todo o Brasil. E a própria CNBB decidiu, em sua Assembleia Geral de 1977. apoiar essa Iniciativa Popular, apresentada pela Comissão Brasileira Justiça e Paz, que dava mais poder à Justiça Eleitoral para coibir o crime. Até então as pessoas denunciadas por comprar votos eram devidamente processadas, mas a lentidão habitual da Justiça, ao ter que acolher um número infindável de recursos, fazia com que os infratores ainda conseguissem ser eleitos por várias vezes, e até morressem sem serem punidos.
Foi então recolhido o milhão de assinaturas exigidas, num esforço de dois anos com o lema “voto não tem preço, tem consequências” , que resultou na lei 9840/99, aprovada no tempo recorde de 7 semanas e promulgada em setembro no último ano do século passado. Levando também à surpresa dos seus resultados: nas eleições seguintes 623 candidatos não conseguiram se eleger porque foram punidos pelo crime da compra de votos, perdendo seus registros de candidatos e até mandatos, e ficando inelegíveis por oito anos.